O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.145, de 11 de junho de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "Rua Florisbela Uhl Velten", o percurso que se inicia em paralelo à Estrada Giuzeppe De Nadai, próximo a propriedade do Senhor João Nicolau Stein, passando pela residência do senhor Adriano Velten, se prolongando por aproximadamente 100m (cem metros), sendo o seu término na residência da Senhora Marina Vial Felismino Guimarães, localizada no final da referida rua sem saída, no Bairro Nossa Senhora da Penha, marechal Floriano/ES."
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.145, de 11 de junho de 2012 permanecem inalterados.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.