LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

 

ALTERA A LEI MUNCIPAL Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. 108, Seção VII – Da Licença para o Trato de Interesses Particulares, da Lei Municipal nº 003, de 04 de janeiro de 1993.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 10 de setembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.