LEI MUNICIPAL Nº 438, DE 10 DE SETEMBRO
DE 2002
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 366, DE 26 DE JUNHO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 366, de 29 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica denominado de Centro
Educacional Vovó Fernandina, a atual escola pública municipal, que até então
denominava-se Jardim de Infância Fernanda Giarnódoli Stein, na Sede deste Município.”
Art. 2º Fica criado o Anexo I do Centro Educacional Vovó Fernandina”, localizado no loteamento da Prefeitura Municipal de MArechal Floriano, Rua Gustavo Hertel, Sede deste Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 10 de setembro de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.