REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 452, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

 

LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS NOVOS PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – Es, exigir que conste dos novos projetos de obras de estabelecimentos que atendam ao público, instalações especiais para portadores de deficiência física, em toda extensão do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. Fica entendido como instalações especiais, rampas de acesso, banheiros com dimensões apropriadas para cadeiras de rodas e apoiadores fixados nas paredes que permitem a melhor mobilidade do portador de deficiência física.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das despesas de custeio vinculadas a Secretaria Municipal de obras, conforme orçamento aprovado para 2002.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 27 de setembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.