LEI MUNICIPAL Nº 450, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2002
ALTERA
PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIS PEDRA
AZUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com embasamento legal em dispositivos constitucionais, Art. 196 e seguintes da Constituição federal e Art. 10 da Lei 8.090/90, contribuir com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE – CIS PEDRA AZUL, em 1,5% (um ponto cinco por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 2º Fica o Banco do Brasil S.A., autorizado a reter 1,5 % (um ponto cinco por cento) das parcelas decenais referentes ao repasse do FPM, destinada ao Município de Marechal Floriano – ES, transferindo o percentual acima para conta do CIS – PEDRA AZUL.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/02.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aos Arts 2º e 4º da Lei Municipal nº 321, de 28 de dezembro de 1998.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 18 de novembro de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.