REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, a partir da presente data, a Lei Municipal nº 456, de 26 de dezembro de 2002, que autoriza incorporar ao valor de gratificação aos vencimentos fixos dos servidores ocupantes de cargos de chefia, gratificações que integrem comissões e funções de confiança e dá outras providências.
Art. 2º As incorporações não poderão ser embutidas no vencimento-base do cargo que o servidor ocupa e sim somadas aos seus vencimentos.
Art. 3º Constituem vencimentos dos funcionários, o vencimento-base do cargo previsto em Lei nº 0003/93 (Estatuto dos Servidores Municipais de Marechal Floriano), quando o servidor efetivo fizer jus.
Art. 4º Os servidores que tiverem incorporado a mesma gratificação duas vezes, perderá uma delas, conforme inciso XIV, do art. 37 da CF.
Art. 5º Os servidores que exercerem Cargos de Chefia, integrarem Comissão e exercerem funções de confianças junto a Administração Municipal, receberão as gratificações respectivas da função, apenas durante o tempo em que exercer o cargo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 456, de 26 de dezembro de 2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.