LEI MUNICIPAL Nº 586, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2005
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal n° 428 de 10 de junho de 2002, passa a revigorar com a seguinte redação:
“Fica concedido ao servidor
público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação
equivalente ao Padrão Salarial – Nível VIII-1 - Carreira “A”, conforme o
disposto no Anexo II, da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 30 de dezembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.