LEI MUNICIPAL Nº 678, DE 22 DE MARÇO DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A alínea “c” do Parágrafo único do artigo 1º da lei nº 235 de 25 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 9º da Lei nº 235 de 25 de fevereiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Revogam-se às disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, e
cumpra-se.
ESLIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.