LEI MUNICIPAL Nº 678, DE 22 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA A ALÍNEA C DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART 1º DA LEI Nº. 235 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A alínea “c” do Parágrafo único do artigo 1º da lei nº 235 de 25 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

c) Que não excederem individualmente a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), independentemente de serem de caráter de urgência ou não.”

 

Art. 2º O artigo 9º da Lei nº 235 de 25 de fevereiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Os valores dos adiantamentos não poderão ser superiores a R$ 6,000 (seis mil reais) sendo R$ 3,000,00 (três mil reais) para serviços de terceiros e encargos.”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Revogam-se às disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se, e cumpra-se.

 

ESLIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.