LEI MUNICIPAL Nº 1.115, DE 05 DE MARÇO DE 2012
“INSTITUI O ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado, o
órgão de Controle Interno, que passa a integrar o artigo 3º da Lei Municipal 931
de 26 de junho de 2009.
§ 1º O Controle Interno
é o órgão responsável em organizar e fiscalizar as contas públicas do Poder
Legislativo Municipal nos termos preconizados pela Lei Municipal nº 1.102 de 21 de dezembro de
2011 e demais legislações correlatas.
§ 2º O Controle interno
terá acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis
ao exercício da função de controle interno.
Art. 2º Fica criado no
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, a Função Gratificada de Chefe
de Controle interno.
§ 1º O ocupante da
função gratificada de chefe de controle interno será realizado por servidor do
quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, nomeado através de portaria e
fará jus a uma gratificação de 40% do seu salário base.
§ 2º O adicional que
trata o parágrafo anterior será pago integralmente ao servidor nas hipóteses de
afastamento remunerado de exercício do cargo e em virtude de férias e demais
licenças remuneradas pelo Poder Legislativo Municipal.
§ 3º O ocupante da
Função Gratificada de Chefe de Controle Interno deverá possuir ensino superior
completo e estar devidamente registrado no órgão competente em uma das
seguintes áreas: Administração de Empresas, Ciências Econômicas, Ciências
Contábeis ou Direito.
Art. 3º O servidor ocupante
da Função Gratificada de Chefe de Controle Interno terá os mesmos benefícios e
obrigações definidos na Lei Municipal
931 de 26 de junho de 2009.
Art. 4º Nenhum processo,
documento ou informação poderá ser sonegado ao Servidor ocupante do cargo de
chefe de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades
de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
Art. 5º As despesas do
Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias, fixadas
anualmente no Orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.004, de 11 de novembro
de 2010.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 05 de março de 2012.
Projeto de Lei Nº
010/2012 – Autor: Mesa Diretora
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.