REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 143 DE 30 DE JUNHO DE 1995
LEI MUNICIPAL Nº 133, DE 15 DE MAIO DE
1995
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
60 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal 60,
de 21 de dezembro de 1993, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 15 de maio de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.