O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
criação da "Biblioteca Legislativa Municipal" nas dependências da
Câmara Municipal de Marechal Floriano, para atendimento ao público em geral. (Redação dada
pela Lei Municipal nº 2.336, de 28 de julho de 2021)
Art. 2º O serviço contará com um espaço para atendimento ao público na Câmara Municipal, ficando a Casa autorizada a equipar com livros, revistas, jornais, folhetos, acervos digitais de áudio e imagem, com banco de dados contendo informações relacionadas à cultura e história do Município, e diversos outros acervos bibliográficos que garantam o bom funcionamento e atendimento aos cidadãos.
Art. 3º Em razão da falta de profissional para orientação na realização dos serviços previstos no artigo anterior, fica autorizada através de Lei específica a criação de um cargo para que o Poder Legislativo coloque em prática o serviço.
Art. 4º Os serviços ficarão sob a supervisão da Secretaria Geral da Câmara.
Art. 5º Fica ainda autorizada a realização de convênios com Faculdades, Universidades, Escolas Municipais, Estaduais e Particulares do Município, ONG'S, Empresas e demais Entidades Civis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.