LEI MUNICIPAL Nº 1.830, DE 27 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº370 DE 07 DE JULHO DE 2000, NO QUE TANGE AO ENDEREÇO
DA CASA DA CULTURA "CLARA LUIZA HULLE PEREIRA" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
endereço da Casa da Cultura "Clara Luiza Hulle
Pereira", que passará seu funcionamento para a Praça José Henrique
Pereira, nº 10, sobreloja, Centro, Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.