O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei, ficam inseridas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO", realizada anualmente, na Igreja Católica de Costa Pereira - Marechal Floriano/ES, bem como, a "ROMARIA DE FÉ", realizada da Igreja de Sant' Ana até Frei Galvão, compreendendo um percurso de aproximadamente de 7 km. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.159, de 26 de dezembro de 2019)
Parágrafo único. A "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO" de que trata o "Caput" deste artigo é organizada pela Comunidade Católica de Costa Pereira - Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.