LEI MUNICIPAL Nº 1.891, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, A "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO", REALIZADA ANUALMENTE, NA IGREJA CATÓLICA DE COSTA PEREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pela presente Lei, ficam inseridas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO", realizada anualmente, na Igreja Católica de Costa Pereira - Marechal Floriano/ES, bem como, a "ROMARIA DE FÉ", realizada da Igreja de Sant' Ana até Frei Galvão, compreendendo um percurso de aproximadamente de 7 km. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.159, de 26 de dezembro de 2019)

 

Parágrafo único. A "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO" de que trata o "Caput" deste artigo é organizada pela Comunidade Católica de Costa Pereira - Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.