LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCEDE
AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao
Servidor que, no desempenho de suas funções como Tesoureiro (a), pagar ou
receber em moeda corrente, será concedido um auxílio fixado em 10% (dez por
cento) do padrão de seu vencimento para compensar a diferença do caixa.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei
Orçamentária Vigente, podendo suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.