O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois)
Cargos de Provimento em Comissão de Assessor
de Programação Cultural - Referência CC-2 a ser inserido na Estrutura
Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº
565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações. (Redação
dada pela Lei nº 2.722, de 10 de junho de 2024)
Art. 2º O cargo de Assessor de Programação Cultural tem as seguintes atribuições:
I - Assessorar a implementação de projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais (teatro, dança, corais, exposições e outros), audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e multimídia.
II - Assessorar a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo aos recursos financeiros/humanos disponíveis para o mesmo.
III - Ministrar oficinas para formação de produtores culturais e musicais.
IV - Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas que tenham relação com a natureza do cargo.
Art. 3º O vencimento do cargo previsto no art. 1º desta Lei é de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) mensais, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem direito à percepção de horas extraordinárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.