LEI MUNICIPAL Nº 2.081, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

FIXA AREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO NO DISTRITO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica acrescida à Lei nº 066, de 08 de abril de 1994, que "Dispõe sobre a delimitação das áreas de perímetro urbano de Marechal Floriano, a área correspondente a 98.419,96 m2 (noventa e oito mil, quatrocentos e dezenove metros e noventa e seis decímetros quadrados), localizados no Distrito de Santa Maria - Marechal Floriano/ES, de propriedade do Senhor José Borges de Oliveira Filho, tendo como confrontantes os Senhores Paulo Krohling, Luciano Antonio Krohling, Paulo Uhl e Lino José Krohling, conforme Planta Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e Memorial Descritivo a seguir: (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.153, de 16 de dezembro de 2019)

 

Ponto

Azimute

Distância(m)

E(m)

N(m)

PI - P2

178°54'02"

31,5

313.889,974

7.739.233,701

P2 - P3

178°54'49"

103,6

313.891,938

7.739.130,120

P3 - P4

169°00'46"

119,7

313.914,760

7.739.012,571

P4 - 14

166°08'42"

108,0

313.940,612

7.738.907,754

14 - 13

283°46'21"

103,7

313.839,879

7.738.932,445

13 - 12

283°47'21"

67,3

313.774,510

7.738.948,488

12 - 21

258°33'59"

119,8

313.657,100

7.738.924,742

210 - 11

272°05'38"

114,4

313.542,809

7.738.928,921

11 - 10

256°51'05"

29,9

313.513,734

7.738.922,129

10 - P9

49°04'37"

19,1

313.528,200

7.738.934,670

P9 - P10

354°37'49"

34,7

313.524,954

7.738.969,203

P10 - P11

43°55'28"

12,0

313.533,264

7.738.977,831

P11 - P12

15°25'50"

36,0

313.542,841

7.739.012,528

P12 - P13

319°14'53"

15,3

313.532,877

7.739.024,091

P13 - P14

7°51’32”

17,7

313.535,295

7.739.041,609

P14 - P15

38°13'26"

38,0

313.558,819

7.739.071,477

P15 - P16

65°00'15"

18,5

313.575,558

7.739.079,281

P16 - P17

47°22’19"

114,9

313.660,113

7.739.157,110

P17 - P18

21°14'00"

32,6

313.671,924

7.739.187,508

P18 - P19

54°53'33"

44,1

313.708,036

7.739.212,895

P19 - P20

33°34'48"

32,3

313.725,926

7.739.239,842

P20 - P21

84°28'59"

22,3

313.748,092

7.739.241,983

P21 - P22

58°03'47"

42,7

313.784,300

7.739.264,553

P22 - P23

80°34'30"

49,7

313.833,361

7.739.272,697

P23 - PI

97°39'15"

56,5

313.889,370

7.739.265,170

 

Art. 2º Fica toda a área acima mencionada considerada como expansão urbana para efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.