LEI
MUNICIPAL Nº 2.427, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.281 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº
2.281, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Cargo de Assessor Especial Ambiental a que se refere o caput deste
artigo será ocupado por pessoa que detenha de formação de Nível Superior na
área de Agronomia; Engenharia Civil; Engenharia Florestal; Agronomia; Biologia
e Direito."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art.
1º da Lei Municipal n° 2.287, de 23 de março de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.