REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.383, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

LEI MUNICIPAL Nº 370, DE 07 DE JULHO DE 2000

 

“DENOMINA DE “CLARA LUIZA HULLE PEREIRA”, A CASA DA CULTURA DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “CLARA LUIZA HULLE PEREIRA”, a Casa da Cultura deste Município de Marechal Floriano, situada a Avenida Presidente Kennedy, no prédio da Antiga Estação Ferroviária, Centro, Marechal Floriano, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de julho de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.