DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E PODER JUDICIÁRIO DESTA COMARCA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Municipal autorizado a transferir para o patrimônio da Câmara Municipal e
para o Poder Judiciário desta Comarca, parte do terreno urbano, recém
adquirido, situado na área central deste Município e próximo a Estação
Ferroviária.
Parágrafo único. A área será de
Art. 2º O valor do
patrimônio transferido a Câmara Municipal é de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), sendo está também, a mesma importância para o Poder Judiciário. Que
será descontado do repasse aos Poderes (Legislativo e Judiciário) no mês de
dezembro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 27 de outubro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.