revogada pela lei municpal nº 676, de 22 de março de 2007

 

LEI MUNICIPAL Nº 604, 17 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA A COCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DOESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos municipais que façam uso do sistema de transporte coletivo publico, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes, excluídos os serviços seletivos e os especiais, para locomoverem da residência-trabalho e vice-versa, terão direito a vale transporte.

 

§ 1º O vale transporte será concedido mensalmente, exclusivamente através do fornecimento das passagens ou passes necessários ao período.

 

§ 2º No caso de falta injustificada ou aplicação de penalidade funcional, o beneficio será suspenso por um período Maximo de 01(um) mês.

 

Art. 2º A concessão do Vale Transporte ora instituído implica no desconto mensal em folha de pagamento, da parcela de 6% (seis por cento) do salário do servidor beneficiado, arcando o Município com a parcela que exceder.

 

Art. 3º O beneficio concedido nos limites desta Lei, dada a sua natureza indenizatória, não integra não se incorpora à remuneração dos servidores públicos para todos os efetivos legais,não constituindo base para incidência do Fundo de garantia do Tempo de Serviço,Previdência Social,bem como para calculo de outros direitos trabalhistas.

 

Art. 4º As condições para a execução da presente Lei, será regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo de sessenta (60) dias.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de abril de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.