LEI MUNICIPAL Nº 61, DE 09 DE MARÇO DE
1994
“DISPÕE SOBRE A DATA PARA O PAGAMENTO
DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica estabelecido que o Servidor Público Municipal da Ativa, Inativa e
Pensionistas, perceberá o 13º (décimo terceiro) salário, juntamente com os
vencimentos correspondentes ao mês de seu aniversário de nascimento.
Art. 2º
O Servidor cuja data de aniversário ocorreu anteriormente à publicação desta
Lei, perceberá o 13º salário, no mês subsequente à publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Marechal
Floriano, 09 de março de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.