LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial a todos os
servidores municipais em efetivo exercício, estatuário, celetistas e cargos
comissionados, vinculados a Secretarias Municipal de Educação, cultura e
Esportes deste município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28
de dezembro de 2007)
Art.
2º O valor do abono
a ser concedido aos profissionais será limitado a um vínculo empregatício. (Redação
dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)
Art.
3º O abono de que
trata a presente Lei, será pago em parcela única de igual valor, na folha de
pagamento suplementar no mês de dezembro de 2007 de até R$ 1.000,00 (um mil
reais). (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28
de dezembro de 2007)
Art.
4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias especificas na lei Orçamentária Anual – LOA. (Redação
dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de dezembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.