LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

“DENOMINA DE CRECHE MARIA KNIDEL LUBE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil “Maria Knidel Lube”, a unidade de Educação Infantil localizada as margens da Rodovia Francisco Stockl, no distrito de Santa Maria, em Marechal Floriano-ES. (Redação dada pela Lei Municipal nº 973 de 24 de fevereiro de 2010)

 

Parágrafo único. A referida creche fica localizada na Rodovia Francisco Stockl, nas proximidades do Campo de Santa Maria – Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 31 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.