RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRItO DE SANTA MARIA DE MARECHAL FLORIANO, NESTE MUNICiPIO:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, faz saber que os Vereadores a provaram e eu, promulgo a
seguinte; resolução:
Art. 1º Fica criado neste
Município, o Distrito com denominação de Santa Maria de Marechal Floriano, e
jurisdição extensiva aos Distritos de Araguaia e SEDE, limitando-se ao norte
por Domingos Martins, a Leste com Marechal Floriano e ao Sul com Araguaia.
Art. 2º A presente
Resolução será submetida ao " referendum" do órgão competente do
Estado, inclusive para efeito de se cumprir o disposto do Art. 18, inc. X da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
câmara Municipal de marechal Floriano, 14 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.