A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber, na forma do § 2º do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal que promulga as seguintes Emendas à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso VIII do Art. 18 da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - autorizar a alienação e concessão de bens imóveis;"
Art. 2º O Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"§ 3º O disposto no "caput" deste artigo não impede a realização de sessões ordinárias itinerantes, para conhecimento da população dos trabalhos do legislativo, na forma a ser definida pelo seu Regimento Interno."
Art. 3º O art. 24 da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 27 da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado."
Art. 5º O Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Para tratamento de saúde, devidamente comprovado;
II - Para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a cento e vinte dias por sessão legislativa;
III - Para desempenhar missões autorizadas.
§ 1º A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitados pelo quórum de dois terços dos Vereadores presentes, na hipótese do inciso II.
§ 2º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da Vereança.
§ 3º O Vereador fará jus ao subsídio durante o afastamento para o desempenho de missão autorizadas."
Art. 6º Fica suprimido e revogado o Parágrafo único do Art. 32.
Art. 7º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.