A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber, na forma do § 2º do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal que promulga as seguintes emendas à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 O Presidente da Câmara, somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o quórum de votação de 2/3 (dois terços), no caso de julgamento de veto, e ainda nos casos de desempate de matéria, de eleição e de destituição de membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes."
Art. 2º O § 6º do Artigo 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante votação nominal em escrutínio público."
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 26 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.