EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 16 DE JULHO DE 2019

 

OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO no uso de suas atribuições, faz saber, na forma do inciso I do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte proposta de modificação à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20 A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á, anualmente, em sua sede, nos períodos de 22 de janeiro a 22 de dezembro, extinguindo o recesso parlamentar no mês de julho."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 16 de julho de 2019.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

 

UBALDINO SARAIVA

 

JOSÉ RODOLFO KROHLING

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

 

DIONY NICOLAU ZEQUINI STEIN

 

TARCISIO BARCELLOS

 

FELIPE HULLE DELPUPPO

 

RENATO LUIZ VELOSO WERNECK

 

MAYLSON LITTIG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.