OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO no uso de suas atribuições, faz saber, na forma do inciso I do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte proposta de modificação à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á, anualmente, em sua sede, nos períodos de 22 de janeiro a 22 de dezembro, extinguindo o recesso parlamentar no mês de julho."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.