EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO no uso de suas atribuições, faz saber, na forma do inciso I do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte proposta de modificação à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Artigo 85 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 85 O Prefeito e o Vice-Prefeito em exercício não poderão fixar residência fora do Município."

 

Art. 2º O Artigo 86 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 86 O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Munícipio sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a 15 (quinze) dias."

 

Art. 3º O Artigo 87 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 87 O Prefeito e o Vice- Prefeito poderão licenciar-se:

 

.................................................................................................

 

§ 1º Nas licenças havidas, na forma dos incisos I e II do presente artigo o Prefeito e/ou Vice-Prefeito licenciado terá direito a percepção integral de seu subsídio.

 

§ 2º O Prefeito e o Vice-Prefeito gozarão férias anuais de 30(trinta) dias sem prejuízo do subsídio, ficando a seu critério a época para usufruí-las."

 

Sala das Sessões, 01 de setembro de 2020.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

 

UBALDINO SARAIVA

 

JOSÉ RODOLFO KROHLING

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

 

DIONY NICOLAU ZEQUINI STEIN

 

TARCISIO BARCELLOS

 

FELIPE HULLE DELPUPPO

 

RENATO LUIZ VELOSO WERNECK

 

MAYLSON LITTIG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.