OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO no uso de suas atribuições, faz saber, na forma do inciso I do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte proposta de modificação à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 85 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85 O Prefeito e o Vice-Prefeito em exercício não poderão fixar residência fora do Município."
Art. 2º O Artigo 86 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86 O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Munícipio sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a 15 (quinze) dias."
Art. 3º O Artigo 87 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87 O Prefeito e o Vice- Prefeito poderão licenciar-se:
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§ 1º Nas licenças havidas, na forma dos incisos I e II do presente artigo o Prefeito e/ou Vice-Prefeito licenciado terá direito a percepção integral de seu subsídio.
§ 2º O Prefeito e o Vice-Prefeito gozarão férias anuais de 30(trinta) dias sem prejuízo do subsídio, ficando a seu critério a época para usufruí-las."
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.