EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO no uso do suas atribuições, faz saber, na forma do inciso I do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte proposta de modificação à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Inciso VIII, do Artigo 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18.....................................................................................

 

VIII - Autorizar a alienação e concessão de bens móveis e imóveis;"

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 18 de maio de 2021.

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

FELIPE HULLE DEL PUPPO

PRESIDENTE

 

LUCIANO NAVAR BOENO MENENDEZ

RELATOR

 

ABRÃO LEVI KIFFER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.