OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO no uso do suas atribuições, faz saber, na forma do inciso I do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte proposta de modificação à Lei Orgânica:
Art. 1º O Inciso VIII, do Artigo 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18.....................................................................................
VIII - Autorizar a alienação e concessão de bens móveis e imóveis;"
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.