Art. 1º O Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal do Município de Marechal Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, eleitos para mandatos de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente, dentro da mesma legislatura.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Schunck, 16 de agosto de 2022.
Autoria da Emenda
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.