EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, de 16 de agosto de 2022

 

OS VEREADORES ABAIXO ASSINADOS, no uso de suas atribuições, faz saber, na forma do inciso I do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte proposta de modificação à Lei Orgânica.

 

Art. 1º O Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal do Município de Marechal Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, eleitos para mandatos de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente, dentro da mesma legislatura.

 

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Pedro Schunck, 16 de agosto de 2022.

 

Autoria da Emenda

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

 

NATALINO BIANQUI NETTO

 

DÓRIO ALFREDO BRAUN

 

JOSÉ RODOLFO KROHLING

 

ABRÃO LEVI KIFFER

 

LUCIANO NAVAR BOENO MENENDEZ

 

DÓRIO ALFREDO BRAUN

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.