EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO no uso de suas atribuições, faz saber, na forma do inciso I do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte proposta de modificação à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Artigo 19 passa a vigorar, acrescido do Inciso XXIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19.....................................................................................

 

XXIII - Autorizar, através de Projeto de Resolução, a aquisição de imóveis para construção de sede própria com anuência do Plenário da Câmara Municipal."

 

Art. 2º O Artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 61 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, em cada legislatura para vigorarem na legislatura seguinte, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39 § 4º da Constituição Federal."

 

Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2021.

 

Cezar Tadeu Ronchi Júnior

 

Mayldon Littig

 

Natalino Bianqui Netto

 

José Rodolfo Krohling

 

Felipe Hulle Del Puppo

 

Renato Luiz Veloso Werneck

 

Abrão Levi Kiffer

 

Luciano Navar Boeno Menendez

 

DÓrio Alfredo Braun

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.