OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO no uso de suas atribuições, faz saber, na forma do inciso I do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte proposta de modificação à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 19 passa a vigorar, acrescido do Inciso XXIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19.....................................................................................
XXIII - Autorizar, através de Projeto de Resolução, a aquisição de imóveis para construção de sede própria com anuência do Plenário da Câmara Municipal."
Art. 2º O Artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, em cada legislatura para vigorarem na legislatura seguinte, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39 § 4º da Constituição Federal."
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.