LEI MUNICIPAL Nº 1.000, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2010
“INSTITUI
O PROGRAMA DE AMPARO A PACIENTES ACAMADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Amparo a pacientes acamados, que tem por objetivo promover o atendimento à pessoa em seu próprio domicilio, por meio de equipes de enfermeiros e fisioterapeutas.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde participará do planejamento das ações do Programa de que trata esta Lei, nos termos definidos em regulamento.
§ 2º Este Programa visa realizar atendimento a pacientes acamados que necessitam de procedimentos diários, os quais não são realizados no dia a dia pelos agentes de saúde em virtude das inúmeras visitas domiciliares.
Art. 2º O Programa de Amparo terá como beneficiário a pessoa que não tenha condições de locomoção ou que necessite de cuidados médicos por estar acamado ou possuir deficiência física que exija atendimento diário, como curativos, troca de sonda, dentre outros.
Art. 3º O Programa de Amparo será implementado no âmbito municipal, por meio de convênio a ser firmado entre o Estado e o Município.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo será acompanhado, controlado e avaliado pelo Sistema Único de Saúde — SUS a nível municipal.
Art. 4º Os procedimentos a serem adotados para atendimento domiciliar serão estabelecidos em regulamento através de decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Os recursos financeiros necessários à implantação e à manutenção do Programa de que trata esta Lei serão consignados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 03 de novembro de 2010.
TARCISIO ANTONIO
BORGO
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.