LEI MUNICIPAL Nº 1.001, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2010
“AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA,
TRANSPORTE E DESCARGA DE RESÍDUOS GERAIS PRODUZIDOS PELOS ABATEDOUROS DE AVES.”
Aprova:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Marechal Floriano a coletar, transportar e descarregar as penas e víceras geradas pelos abatedouros de aves localizados nos limites territoriais desse município.
Parágrafo único. Para a realização do referido serviço, as penas e víceras deverão ser acondicionadas em recipientes apropriados, consoante às normas sanitárias pertinentes a matéria.
Art. 2º Os abatedouros de aves, para fazerem jus aos referidos serviços, devem estar regularmente constituídos nos termos da legislação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 08 de novembro de 2010.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.