LEI MUNICIPAL Nº 1.002, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2010
Aprova:
Art. 1º Todo equipamento, veículo, caminhão maquinário a serviço da Administração Pública Municipal direta ou indireta, deverá obrigatoriamente ter identificação por escrito com os seguintes dizeres “A Serviço Da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano”.
§ 1º A identificação deverá ser afixada em local visível, contendo letras legíveis.
§ 2º Fica obrigatório dispor cláusula contratual com os dizeres do caput em todos os contratos firmados entre a municipalidade e terceiros que prestarão serviços utilizando veículos e equipamentos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 08 de novembro de 2010.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.