LEI MUNICIPAL Nº 1.002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE IDENTIFICAÇÃO DE TODO EQUIPAMENTO, VEÍCULO, CAMINHÃO E MAQUINÁRIO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO.”

 

Aprova:

 

Art. 1º Todo equipamento, veículo, caminhão maquinário a serviço da Administração Pública Municipal direta ou indireta, deverá obrigatoriamente ter identificação por escrito com os seguintes dizeres “A Serviço Da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano”.

 

§ 1º A identificação deverá ser afixada em local visível, contendo letras legíveis.

 

§ 2º Fica obrigatório dispor cláusula contratual com os dizeres do caput em todos os contratos firmados entre a municipalidade e terceiros que prestarão serviços utilizando veículos e equipamentos.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 08 de novembro de 2010.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.