LEI MUNICIPAL Nº 1.003, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2010
“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2010, uma cesta de natal a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A cesta de natal será concedida em produtos, cujo valor total dos bens não exceda a R$ 60,00 (sessenta reais), por cesta.
§ 2º Entende-se por servidor, aqueles efetivos, comissionados e contratados temporariamente.
§ 3º O beneficio estender-se-á aos membros do conselho tutelar do município.
§ 4º Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a cesta de natal, desde que não ultrapasse o valor disposto no § 1º deste artigo.
Art. 2º Será concedida apenas urna cesta de natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º o benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 11 de novembro de 2010.
ELIANE PAES LORENZOM
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.