LEI MUNICIPAL Nº 1.003, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2010, uma cesta de natal a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º A cesta de natal será concedida em produtos, cujo valor total dos bens não exceda a R$ 60,00 (sessenta reais), por cesta.

 

§ 2º Entende-se por servidor, aqueles efetivos, comissionados e contratados temporariamente.

 

§ 3º O beneficio estender-se-á aos membros do conselho tutelar do município.

 

§ 4º Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a cesta de natal, desde que não ultrapasse o valor disposto no § 1º deste artigo.

 

Art. 2º Será concedida apenas urna cesta de natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.

 

Art. 3º o benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 11 de novembro de 2010.

 

ELIANE PAES LORENZOM

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.