LEI MUNICIPAL Nº 1.005, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

 

“DENOMINA DE ESTRADA GIUZEPPE DE NADAI”

 

Art. 1º Fica denominada de “GIUZEPPE DE NADAI” a estrada com início na Rua Gustavo Hertel ao lado da fábrica de ração do Senhor Damião Klein e término no Show Haus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 29 de novembro de 2010.

 

EMANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.