LEI MUNICIPAL Nº 1.005, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2010
“DENOMINA
DE ESTRADA GIUZEPPE DE NADAI”
Art. 1º Fica denominada de “GIUZEPPE DE NADAI” a estrada com início na Rua Gustavo Hertel ao lado da fábrica de ração do Senhor Damião Klein e término no Show Haus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 29 de novembro de 2010.
EMANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.