LEI MUNICIPAL Nº 1.006, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2010
“AUTORIZA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE
MARECHAL FLORIANO - ES.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral de 2010, até o limite de 05% (cinco por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2010.
Art. 2º Para abertura do credito adicional suplementar serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 09 de dezembro de 2010.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.