LEI MUNICIPAL Nº 1.010, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convenio de cooperação técnica - financeira com a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, objetivando a divulgação e promoção turística do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para atender ao convênio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º Os recursos de que se trata o artigo anterior são transferidos através da seguinte dotação orçamentária:

 

207 - Secretaria de Turismo

001 - Secretaria de Turismo

207001.1369500182.012 - Manutenção das atividades da Secretaria de Turismo

3.3.50.41.00 – Contribuições.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, ES, 09 de dezembro de 2010.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.