LEI MUNICIPAL
Nº 1.011, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
“AUTORIZA MUNICIPAL O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário a todos os Agentes Comunitários de Saúde deste município.
Art. 2º O abono de que trata a presente Lei, será pago em parcela única, na folha de pagamento suplementar no mês de dezembro de 2010, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O abono será pago proporcionalmente ao período trabalhado de janeiro a dezembro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações.
208001.103010057.053 - Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cível - Ficha 424 - Fonte 015 (SUS).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, ES, 09 de dezembro de 2010.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.