LEI MUNICIPAL Nº 101, DE 21 NOVEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno em zona urbana, situado à Rua Delimar Schunk, nesta cidade, no valor até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma Comissão Especial composta de 03 (três) membros para aferir o valor do imóvel, emitindo laudo.

 

Art. 3º Para concorrer às despesas resultantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor fixado no artigo 1º da presente lei, sendo que as despesas serão contabilizadas em 040.10585753.016 00.00.00- Abertura e Pavimentação de Ruas e Avenidas –411000- Obras e Instalações- Secretarias de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de Novembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.