LEI MUNICIPAL Nº 1.014, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR PLACAS INDICATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através dos órgãos competentes, a providenciar a instalação de placas na BR 262 a fim de divulgar a localização do município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. As placas podem conter informações do município como localização geográfica, pontos turísticos, cachoeiras, restaurantes, pousadas, orquidários ou mesmo frases como “Cidades das Orquídeas”, dentre outras informações de caráter informativo e cultural.

 

Art. 2º Fica a critério do Poder Executivo Municipal escolher o tamanho ideal das placas em conformidade com o local de sua instalação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento em vigor, suplementado se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de Fevereiro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.