Lei MUNICIPAL nº 1.018, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS -FHASDOMAR.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar recurso financeiro, a título de subvenção social à Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins.

 

Parágrafo único. A verba destinada à Fundação referida neste artigo, objetiva no custeio de serviços médico-hospitalares prestados e demais a que for necessário em prol do interesse público.

 

Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins - FHASDOMAR é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será repassado em 1 (uma) parcela única.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

SERETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

208001.1030200542.056.333504300000 - Ficha 505

 

Art. 4º A Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins FHASDOMAR, deverá encaminhar relatório dos serviços prestados a população florianense.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 02 de março de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.