Lei MUNICIPAL nº 1.018, DE 02 DE MARÇO DE 2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar recurso financeiro, a título
de subvenção social à Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos
Martins.
Parágrafo
único.
A verba destinada à Fundação referida neste artigo, objetiva no custeio de
serviços médico-hospitalares prestados e demais a que for necessário em prol do
interesse público.
Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a
Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins - FHASDOMAR é de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será repassado em 1 (uma) parcela única.
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas
previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária,
conforme classificação abaixo:
SERETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
208001.1030200542.056.333504300000 - Ficha 505
Art. 4º A Fundação Hospitalar de Assistência Social
de Domingos Martins FHASDOMAR, deverá encaminhar relatório dos serviços
prestados a população florianense.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 02 de março de 2011.
ELIANE
PAES LORENZONI
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.