LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 30 DE MARÇO DE 1993

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no anexo I e II do artigo 5º da Lei nº 002/93, 01 (um) cago Auxiliar de Creche, carreira IV, pertencente ao grupo ocupacional apoio Técnico-administrativo.

 

Art. 2º ficam alertas as carreiras referentes aos cargos trabalhador Braçal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Posto de Correio, passando para as carreiras II, IV e IV, respectivamente.

 

Art. 3º Ficam modificados as tabelas de vencimentos correspondentes aos anexos dos II e III das Leis nº 002 e 004/93, respectivamente, conforme quadros I e II, em anexo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 30de março de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.