O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no anexo I e II do artigo 5º da Lei nº 002/93, 01 (um) cago Auxiliar de Creche, carreira IV, pertencente ao grupo ocupacional apoio Técnico-administrativo.
Art. 2º ficam alertas as carreiras referentes aos cargos trabalhador Braçal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Posto de Correio, passando para as carreiras II, IV e IV, respectivamente.
Art. 3º Ficam modificados as tabelas de vencimentos correspondentes aos anexos dos II e III das Leis nº 002 e 004/93, respectivamente, conforme quadros I e II, em anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 30de março de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.