Lei MUNICIPAL nº 1.021, DE 01 DE ABRIL DE 2011

 

“CONCEDE REPASSE À ENTIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS SOU FELIZ.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a Sou Feliz - Organização de Amparo a Idosos do Município de Marechal Floriano - ES, destinados aos custeios de despesas.

 

Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 10 (dez) parcelas, de acordo com as possibilidades financeiras do Município.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 2° desta Lei advirão da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento de 2011:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

209003.0824400682.075.333504300000.00100 - Ficha 667

 

Art. 4º Para recebimento da 1ª parcela será necessário que a entidade apresente toda sua documentação legal e contábil, além de apresentar um Plano de Trabalho para aplicação dos recursos recebidos.

 

Art. 5º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do recurso financeiro.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 01 de abril de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.