Lei MUNICIPAL nº 1.021, DE 01 DE ABRIL DE 2011
“CONCEDE REPASSE À ENTIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A
IDOSOS SOU FELIZ.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos
financeiros a título de subvenção social a Sou Feliz - Organização de Amparo a
Idosos do Município de Marechal Floriano - ES, destinados aos custeios de
despesas.
Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será
de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 10 (dez) parcelas, de acordo com as
possibilidades financeiras do Município.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das
despesas previstas no artigo 2° desta Lei advirão da seguinte dotação
orçamentária, do Orçamento de 2011:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
209003.0824400682.075.333504300000.00100 - Ficha 667
Art. 4º Para recebimento da 1ª parcela será
necessário que a entidade apresente toda sua documentação legal e contábil,
além de apresentar um Plano de Trabalho para aplicação dos recursos recebidos.
Art. 5º A entidade beneficiada ficará obrigada a
prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do
recurso financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 01 de abril de 2011.
ELIANE
PAES LORENZONI
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.